O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ES E é o tributo devido pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.
No Estado de Minas Gerais o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia de 1 a 4 %, conforme abaixo:
- 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
- 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, além de motocicletas e similares;
- 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica) e ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores.
Como funcionam os vencimentos
Todos os anos o DETRAN MG – Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais define e divulga a tabela de vencimentos do imposto.
A primeira parcela tem vencimento ainda em janeiro, quando também é possível quitar o imposto de forma integral e receber 3% de desconto. Em fevereiro vence a segunda parcela e em março a terceira e última parcela do IPVA Bahia 2022.
Os dias exatos de vencimento dentro do mês variam de acordo com o número final da placa do veículo.
Onde o cidadão pode consultar o tributo
Para efetuar o pagamento do IPVA Ceará 2022, basta procurar uma agência dos Bancos Credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. As agências citadas acima estão aptas inclusive a receber parcelas atrasadas e a calcular os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Além do atendimento no guichê o pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento e até mesmo pela internet no site destas instituições financeiras.
Caso o contribuinte necessite efetuar o pagamento utilizando uma guia de arrecadação pode obtê-la na unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou ainda emiti-la diretamente no site oficial.
O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à incidência de multa de 0,3% por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros.